Postagem em destaque

CASAL QUE OROU POR FILHO EM VEZ LEVÁ-LO AO MÉDICO PEGA SEIS ANOS DE PRISÃO

Oregon City, no estado de Oregon (EUA) parou para acompanhar uma condenação polêmica: Dale e Shannon Hickman, foram condenados a 75 meses de prisão e três anos de liberdade condicional pela morte de seu filho que poderia ter sido facilmente evitada caso a tivesse procurado um médico ao invés de acreditar na cura através da fé. Com o tribunal lotado de fiéis seguidores da igreja, que evita o uso da medicina tradicional, acreditando na cura através da fé, o júri decidiu por unanimidade condenar por homicídio em segundo grau o casal cristão pela morte do filho, David Hickman. O Juiz Robert Herndon que sentenciou o casal disse que as evidencias eram muito claras e assim aplicou a pena mínima, obrigatória sob as normas de condenação do Estado. “Como as evidências apresentadas pelas testemunhas são tão contundentes, tornou-se claro para mim e certamente para o júri que esta morte, simplesmente, não precisava ocorrer”, disse Herndon. Antes da condenação o casal implorou por m...

Conheça os privilégios financeiros de se ter uma igreja no Brasil

Reportagem de Hélio Schwartsman, da equipe de articulistas da Folha, mostra que bastam cinco dias úteis e R$ 418,42 para criar uma igreja no Brasil com CNPJ, conta bancária e direito de realizar aplicações financeiras livres de IR (Imposto de Renda) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).




"Eu, Claudio Angelo, editor de Ciência da Folha, e Rafael Garcia, repórter do jornal, decidimos abrir uma igreja. Com o auxílio técnico do departamento Jurídico da Folha e do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo Gasparian Advogados, fizemo-lo. Precisamos apenas de R$ 418,42 em taxas e emolumentos e de cinco dias úteis (não consecutivos). É tudo muito simples. Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para criar um culto religioso. Tampouco se exige número mínimo de fiéis.

Com o registro da Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio e seu CNPJ, pudemos abrir uma conta bancária na qual realizamos aplicações financeiras isentas de IR e IOF. Mas esses não são os únicos benefícios fiscais da empreitada. Nos termos do artigo 150 da Constituição, templos de qualquer culto são imunes a todos os impostos que incidam sobre o patrimônio, a renda ou os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, as quais são definidas pelos próprios criadores. Ou seja, se levássemos a coisa adiante, poderíamos nos livrar de IPVA, IPTU, ISS, ITR e vários outros "Is" de bens colocados em nome da igreja.
Há também vantagens extratributárias. Os templos são livres para se organizarem como bem entenderem, o que inclui escolher seus sacerdotes. Uma vez ungidos, eles adquirem privilégios como a isenção do serviço militar obrigatório (já sagrei meus filhos Ian e David ministros religiosos) e direito a prisão especial.
A discussão pública relevante aqui é se faz ou não sentido conceder tantas regalias a grupos religiosos. Não há dúvida de que a liberdade de culto é um direito a preservar de forma veemente. Trata-se, afinal, de uma extensão da liberdade de pensamento e de expressão. Sem elas, nem ao menos podemos falar em democracia.
Em princípio, a imunidade tributária para igrejas surge como um reforço a essa liberdade religiosa. O pressuposto é o de que seria relativamente fácil para um governante esmagar com taxas o culto de que ele não gostasse.
Esse é um raciocínio que fica melhor no papel do que na realidade. É claro que o poder de tributar ilimitadamente pode destruir não apenas religiões, mas qualquer atividade. Nesse caso, cabe perguntar: por que proteger apenas as religiões e não todas as pessoas e associações? Bem, a Constituição em certa medida já o fez, quando criou mecanismos de proteção que valem para todos, como os princípios da anterioridade e da não cumulatividade ou a proibição de impostos que tenham caráter confiscatório.




Será que templos de fato precisam de proteções adicionais? Até acho que precisavam em eras já passadas, nas quais não era inverossímil que o Estado se aliasse à então religião oficial para asfixiar economicamente cultos rivais. Acredito, porém, que esse raciocínio não se aplique mais, de vez que já não existe no Brasil religião oficial e seria constitucionalmente impossível tributar um templo deixando o outro livre do gravame.
No mais, mesmo que considerássemos a imunidade tributária a igrejas essencial, em sua presente forma ela é bem imperfeita, pois as protege apenas de impostos, mas não de taxas e contribuições. Ora, até para evitar a divisão de receitas com Estados e municípios, as mais recentes investidas da União têm se materializado justamente na forma de contribuições. Minha sensação é a de que a imunidade tributária se tornou uma espécie de relíquia dispensável.
Está aí o primeiro milagre do heliocentrismo: não é todo dia que uma igreja se sacrifica dessa forma, advogando pela extinção de vantagens das quais se beneficia.
Sei que estou pregando no deserto, mas o Brasil precisaria urgentemente livrar-se de certos maus hábitos, cujas origens podem ser traçadas ao feudalismo e ao fascismo, e enfim converter-se numa República de iguais, nas quais as pessoas sejam titulares de direitos porque são cidadãs, não porque pertençam a esta ou aquela categoria profissional ou porque tenham nascido em berço esplêndido. O mesmo deve valer para associações. Até por imperativos aritméticos, sempre que se concede uma prebenda fiscal a um dado grupo, onera-se imediatamente todos os que não fazem parte daquele clube. Não é demais lembrar que o princípio da solidariedade tributária também é um dos fundamentos da República"


Hélio Schwartsman, 45 anos, articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou "Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão" em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alguns devotos do Hinduísmo bebem urina de vaca por cura de doenças