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CASAL QUE OROU POR FILHO EM VEZ LEVÁ-LO AO MÉDICO PEGA SEIS ANOS DE PRISÃO

Oregon City, no estado de Oregon (EUA) parou para acompanhar uma condenação polêmica: Dale e Shannon Hickman, foram condenados a 75 meses de prisão e três anos de liberdade condicional pela morte de seu filho que poderia ter sido facilmente evitada caso a tivesse procurado um médico ao invés de acreditar na cura através da fé. Com o tribunal lotado de fiéis seguidores da igreja, que evita o uso da medicina tradicional, acreditando na cura através da fé, o júri decidiu por unanimidade condenar por homicídio em segundo grau o casal cristão pela morte do filho, David Hickman. O Juiz Robert Herndon que sentenciou o casal disse que as evidencias eram muito claras e assim aplicou a pena mínima, obrigatória sob as normas de condenação do Estado. “Como as evidências apresentadas pelas testemunhas são tão contundentes, tornou-se claro para mim e certamente para o júri que esta morte, simplesmente, não precisava ocorrer”, disse Herndon. Antes da condenação o casal implorou por m...

Igreja Universal é condenada a indenizar em R$ 300 mil soropositivo no Rio Grande do Sul

UNIVERSAL


    
Um homem portador do vírus da aids receberá R$ 300 mil da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) por danos morais. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Segundo a Justiça, o fiel,por influência da Igreja, abandonou o tratamento médico em nome da 'cura pela fé'.
Segundo os autos do processo, o homem contraiu o vírus em 2005. Como prova de fé, afirma a Justiça, ele teria sido levado a se relacionar sexualmente com a esposa sem o uso de preservativos, e lhe transmitiu o vírus. Ele ainda teria cedido bens materiais para a IURD. As informações foram divulgadas pelo site do TJ-RS na quarta-feira (2). O julgamento do caso ocorreu no dia 26 de agosto.
Em 1ª instância, a juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch havia fixado a indenização em R$ 35 mil. Este valor foi majorado pelo colegiado do TJ em quase 760%, que considerou, principalmente, o 'estado crítico de saúde' a que o homem chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, uma broncopneumonia o deixou hospitalizado por 77 dias, sendo 40 deles sob coma induzido. O TJ-RS afirma que o homem chegou a perder 50% do peso.
"Quanto ao valor da indenização, o significativo aumento foi justificado pelos graves danos causados ao doente e à dimensão de potência econômica da Igreja Universal do Reino de Deus, a quem a fixação da indenização em R$ 300 mil deverá ter caráter pedagógico", observou o desembargador Eugênio Facchini Neto. "Pessoa ou instituição que tem conhecimento de sua influência na vida de pessoas que a tem em alta consideração, deve sopesar com extrema cautela as orientações que passa àqueles que provavelmente as seguirão."
Para o magistrado, os laudos médicos e o depoimento da psicóloga são provas de queo abandono do tratamento pelo paciente se deu a partir do início das visitas aos cultos. Esse fato, somado a outras provas indiretas, como testemunhos e matérias jornalísticas, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da Igreja no sentido de direcionar a escolha.
As provas citadas incluíam declaração em redes sociais sobre falsas curas da aids propaladas por um bispo da Universal, documento da própria igreja recomendando 'sacrifício perfeito e não em parte para os que creem em Deus', gravação de reportagem de jornal de âmbito nacional com investigação sobre coação moral praticada durante os cultos, e testemunho de ex-bispo que admite ter doado tudo o que tinha para obter a cura da filha.
"Assim, apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor", afirmou o desembargador Facchini.
Em sua decisão, o magistrado apontou a importância social da religião, a capacidade de aglutinação e como, na história multimilenar do homem, tem servido de conforto e esperança nos momentos de vulnerabilidade dos que nela têm fé. Junto a essa reflexão, tratou de como a proteção da confiança - inclusive a religiosa - corresponde a um princípio ético-jurídico, razão pela qual quem induz a confiar deve responder, caso frustre essa expectativa:
"No caso em tela, a responsabilidade da ré, reside no fato de ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos 'mensageiros' da ré", afirmou o desembargador.
Ao seguir a decisão do relator, o desembargador Carlos Eduardo Richinitticriticou àqueles que, 'em nome de Deus, ameaçando com a ira satânica, constroem um lucrativo negócio financiado, muitas vezes, pelo medo'. "Não se trata de discutir a pertinência ou não da religião, ou questionar a crença de cada um. Sem meias palavras, a religião virou, no Brasil, um grande negócio, planejado e que se espraia por vários segmentos da nação. Não foi para materializar essas distorções que a Constituição assegurou a liberdade religiosa", afirmou o desembargador Richinitti.

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